TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010075-83.2023.5.03.0099
Cálculos da execução: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos da execução
- Horas extras
- Adicional noturno
- Correção monetária
- Erro material
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que, diante da ausência de dialeticidade, esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de exame das questões meritórias articuladas no apelo. Verifica-se, assim, que a parte embargante não logrou demonstrar nenhuma omissão específica que exija esclarecimento. 2. Embargos de declaração providos para, sanando erro material apontado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se acolhe parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial acolhimento, a fim de que, no acórdão embargado, seja excluída a expressão ¿quanto ao pedido de adicional de periculosidade¿ da fundamentação, mantido o acórdão nos demais termos. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator