TSTAg-AIRR 609-46.2014.5.02.0087
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Prescrição
- Pré-contratação de horas extras
- Prescrição e Decadência
- Pré-contratação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição do acórdão pelo qual o TRT julgou o Recurso Ordinário, em inobservância das exigências art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. PRESCRIÇÃO – PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS – EQUIPARAÇÃO SALARIAL A decisão monocrática foi proferida com observância dos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial