TSTAg-EDCiv-AIRR 1000636-05.2018.5.02.0432
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Previsão em norma coletiva não demonstrada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Em que pesem as alegações da reclamada, referentes à suposta previsão em norma coletiva para a redução do intervalo intrajornada, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada " não comprovou tal autorização para redução do tempo de intervalo de uma hora para 30 minutos ". O Tribunal Regional registrou, assim, que " as cláusulas normativas invocadas apenas criaram a possibilidade de negociação acerca do tema ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita