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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21627-56.2017.5.04.0025

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, registrando que " A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria ". O embargante nem mesmo alega omissão, apenas renovando as razões de insurgência, já rejeitadas na decisão embargada. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Teto Salarial - limitação; Coisa Julgada; Litispendência; Banco de Horas; Legitimidade Ativa

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