TSTAg-AIRR 10611-73.2021.5.03.0064
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ambiente insalubre
- Jornada de 7h20 prevista em norma coletiva
- Não reiteração das teses jurídicas do recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. JORNADA DE 7H20 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e a indicação de divergência jurisprudencial e de contrariedade a súmulas, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais