TSTAg-AIRR 0000297-37.2023.5.09.0127
Óbice do art. 896, §1º -A, I, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, §1º -A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Conforme se verifica da decisão agravada, a parte, de fato, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria – óbice do art. 896, §1º -A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada que aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 422 do TST, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator