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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1084-04.2010.5.20.0002

Coisa julgada: omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de analisar a alegação de ofensa à coisa julgada. Configurada omissão no acórdão embargado, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração, para integralização da prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão acima referida, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

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