TSTAg-AIRR 1418-31.2017.5.11.0006
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras além da sexta diária (ausência de interesse recursal)
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras além da sexta diária (ausência de interesse recursal)
- Compensação do intervalo intrajornada
- Autorização por norma coletiva (óbice da súmula 297/TST)
- Intervalo intrajornada concessão irregular (óbice da súmula 126/TST)
- Quanto ao tema " COMPENSAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA (AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). COMPENSAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ÓBICE DA SÚMULA 297/TST). INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO IRREGULAR (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, foi mantida a decisão em que não admitido o recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema " TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA ", por ausência de interesse recursal; quanto ao tema " COMPENSAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA ", por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST); no tocante ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO IRREGULAR ", por incidência do óbice da Súmula 296/TST; e em relação ao tema " REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA ", porquanto não atendido o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, inexistindo impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta os fundamentos consignados, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a reiterar os argumentos ali apresentados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado quanto aos temas em epígrafe (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido no particular. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Quanto ao tema em epígrafe, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida