TSTAIRR-AIRR 59-10.2022.5.10.0811
Execução: ausência de legitimidade recursal do devedor principal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de legitimidade recursal do devedor principal
- Redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Correção monetária e juros de mora
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA (ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A.). EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO Ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela devedora principal, ante a ausência de legitimidade recursal, registrando que somente a devedora subsidiária tem condição de interpor recurso a matéria na qual foi sucumbente. Com efeito, não se conhece do agravo de petição interposto pela devedora principal quando a decisão agravada rejeita os embargos à execução e autoriza o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. Assim, é patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer, uma vez que não há falar em prejuízo efetivo à recorrente. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação dos trechos do acórdão recorrido, quanto aos capítulos impugnados, que consubstanciam o prequestionamento das matérias em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). EXECUÇÃO. 1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 2. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação dos trechos do acórdão recorrido, quanto aos capítulos impugnados, que consubstanciam o prequestionamento das matérias em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária