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Jurisprudências

TSTRRAg 0000034-47.2022.5.06.0313

Legitimidade ativa ad causam: sindicato

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Adicional de insalubridade
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria, inclusive no tocante a pedido de adicional de insalubridade. Julgados. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação literal do inciso III do artigo 8º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a legitimidade ativa do Sindicato-Reclamante para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos (pagamento de adicional de insalubridade) e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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