TSTAIRR 0100346-69.2019.5.01.0056
Execução: análise conjunta
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Análise conjunta
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS BIANCA KUPPER PIMENTA E DORALICE MEDEIROS DA COSTA. EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista das executadas, quanto aos temas “Competência da Justiça do Trabalho- Empresa em recuperação judicial”, “Desconsideração da personalidade jurídica” e “Benefício de ordem” ante os óbices dos artigos 896, §1º-A, I, e 896, §2º, da CLT. Na minuta dos agravos de instrumento, as executadas não investem contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação de legislação infraconstitucional. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora