TSTAIRR 8-65.2021.5.08.0010
Negativa de prestação jurisdicional, astreintes e honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intranscendência
- Benefício de Ordem
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ASTREINTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à deserção do recurso de revista em face da ausência de comprovação da garantia integral da execução , veiculada no recurso de revista do Banco Executado, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$182.668,35 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 128, II, do TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Banco Executado, por carente de transcendência.
Indexação
Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios