TSTAIRR 129-61.2023.5.07.0007
Inobservância do princípio da dialeticidade: óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que o réu não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, notadamente a inobservância do art. 896, § 1º-A, III da CLT ante a ausência de confronto analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos da Constituição Federal invocados. 3. Limitou-se o recorrente a alegar que compete ao Juízo de admissibilidade "tão somente a análise acerca da existência dos pressupostos de admissibilidade da revista, descabendo o exame de mérito". Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.