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Jurisprudências

TSTAIRR 0010803-98.2023.5.03.0140

Inexistência de comprovação da citação dos sócios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de comprovação da citação dos sócios
  • Sobrestamento do presente feito até o julgamento do tema 42 irr do TST
  • Existência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência i

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. 2. SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 42 IRR DO TST. 3. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E INCLUSÃO DOS SÓCIOS. 4. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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