TSTAIRR 0010803-98.2023.5.03.0140
Inexistência de comprovação da citação dos sócios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Inexistência de comprovação da citação dos sócios
- Sobrestamento do presente feito até o julgamento do tema 42 irr do TST
- Existência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência i
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. 2. SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 42 IRR DO TST. 3. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E INCLUSÃO DOS SÓCIOS. 4. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator