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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.207.412

Litgância má-fé

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. LITGÂNCIA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 7/STJ em relação à pretensão de desconstituir as conclusões do acórdão do Tribunal de origem quanto à não configuração da paternidade socioafetiva post mortem e à condenação da parte por litigância de má-fé.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A modificação do entendimento do acórdão impugnado, no sentido de aferir a existência dos pressupostos para o reconhecimento da filiação socioafetiva, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

4. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu pela condenação por litigância de má-fé, diante da manipulação pela genitora em redes sociais para forjar aparência de filiação. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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