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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 87100-33.2009.5.01.0031

Responsabilidade solidária: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Mostra-se incontroversa nos autos a ocorrência da incorporação Gol Transportes Aereos (4ª ré) pela VRG (3ª reclamada) em 2008, "antes de proferida a sentença primeira". No caso, a responsabilização solidária da VRG (3ª reclamada) foi revista pelo TST, transitando-se em julgado a decisão que excluíra apenas a VRG dos autos. Nesse contexto, independentemente da data da incorporação da 4ª reclamada (Gol), formou-se a coisa julgada envolvendo a sua responsabilidade sobre os créditos reconhecidos em juízo. Eventual interpretação extensiva do título executivo, a fim de afastar a condenação da agravante, atentaria contra o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e contra a própria marcha processual desencadeada nos autos, a teor do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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