TSTAg-AIRR 87100-33.2009.5.01.0031
Responsabilidade solidária: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Coisa julgada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Mostra-se incontroversa nos autos a ocorrência da incorporação Gol Transportes Aereos (4ª ré) pela VRG (3ª reclamada) em 2008, "antes de proferida a sentença primeira". No caso, a responsabilização solidária da VRG (3ª reclamada) foi revista pelo TST, transitando-se em julgado a decisão que excluíra apenas a VRG dos autos. Nesse contexto, independentemente da data da incorporação da 4ª reclamada (Gol), formou-se a coisa julgada envolvendo a sua responsabilidade sobre os créditos reconhecidos em juízo. Eventual interpretação extensiva do título executivo, a fim de afastar a condenação da agravante, atentaria contra o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e contra a própria marcha processual desencadeada nos autos, a teor do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho