TSTEDCiv-Ag-AIRR 5745-33.2014.5.01.0481
Repouso semanal remunerado: ausência de ataque ao fundamento do acórdão do regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Ausência de ataque ao fundamento do acórdão do regional
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Cálculo / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o trecho transcrito no recurso de revista não teria contemplado a tese trazida à discussão. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do agravo de instrumento. A tese adotada foi no sentido de que o reclamante não atacou o fundamento central do acórdão do Regional (ausência de interesse de agir), aplicando-se ao caso o óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não se constataram os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cálculo / Repercussão