TSTEDCiv-ROT 0022186-49.2021.5.04.0000
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão rescindenda transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973
- Pretensão calcada nos arts. 525, § 12 e 535, § 8º do CPC/2015
- Inaplicabilidade do CPC/2015
- Incidência do art. 495 do CPC/1973
- Decadência
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO CALCADA NOS ARTS. 525, § 12 E 535, § 8º DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ART. 495 DO CPC/1973. DECADÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, como consignado no acórdão embargado, a sentença rescindenda transitou em julgado em 3/12/2015, quando ainda não vigoravam as regras do CPC/2015, encontrando-se a pretensão rescisória submetida às regras do CPC/1973. Assim, ajuizada a ação rescisória após o prazo previsto no art. 495 do CPC/1973, impõe-se o reconhecimento da decadência. Do exposto, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária; Intimação / Notificação