TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001314-78.2021.5.02.0023
Férias: fruição
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Férias
- Fruição
- Trabalho externo
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS. FRUIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 889.863,91) à parte embargante, no importe de R$ 889,86 ¿ oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator