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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001488-93.2022.5.02.0042

Benefícios da justiça gratuita: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Corte Superior

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento do art. 896, “a” e “c”, da CLT, uma vez que o recurso de revista, calcado apenas em divergência jurisprudencial, trouxe aresto oriundo de Turma desta c. Corte Superior. Limita-se, pois, a renovar seu inconformismo quanto ao tema “adicional noturno”. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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