TSTAg-AIRR 0020290-71.2023.5.04.0332
Indenização por danos morais: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita