TSTAIRR 1622-24.2014.5.06.0005
Terceirização: pagamento das verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Pagamento das verbas rescisórias
- Limitação da responsabilidade subsidiária
- Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r
- Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo de acordo com a legislação pertinente à espécie, não se vislumbrando, assim, possível violação à súmula apontada pela apelante -Súmula 331 do TST), limita-se o agravante a alegar a desnecessidade do reexame de fatos e provas, inaplicabilidade da Súmula n. º 126 do TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422, I, do TST determina que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.