TSTAg-AIRR 0010134-88.2024.5.03.0082
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora