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Jurisprudências

TSTRRAg 1000245-68.2018.5.02.0038

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, proferido decisão fundamentada, destacando que a adesão ao PAA fora feita de forma livre e consciente, com expressa renúncia a quaisquer outras verbas, nos termos do plano aprovado em acordo coletivo, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, mas em mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA – PAA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em razão da adesão espontânea do reclamante, sem vício de consentimento, a plano de demissão voluntária, é válido o negócio jurídico, que se equipara ao pedido de demissão do empregado. Portanto, não é devido o aviso prévio, tampouco a multa incidente sobre o FGTS. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA 21 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ADI Nº 5.766/DF. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. 1. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física passou a observar as exigências contidas nos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, que preveem a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para os que percebem remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 2. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), firmou a tese de que a declaração firmada pela parte é suficiente para a comprovação da hipossuficiência econômica, salvo prova em contrário produzida pela parte contrária, aplicando-se subsidiariamente os arts. 1º da Lei nº 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 3. Constatado que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência não infirmada por prova robusta nos autos, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, interpretado à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, o art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, prevê a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento da verba honorária, com exigibilidade suspensa por dois anos, enquanto persistir sua condição de hipossuficiência, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante apenas quanto ao tema "gratuidade de justiça", por violação do art. 790, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinar que os honorários de sucumbência devidos por ela fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os materializou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do ora recorrente, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI nº 5.766/DF.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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