TSTEDCiv-Ag-RRAg 1809-35.2014.5.17.0002
Argumento inovador e que esbarra na súmula n.º 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Argumento inovador e que esbarra na súmula n.º 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. ARGUMENTO INOVADOR E QUE ESBARRA NA SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Afastou-se a transcendência da causa em razão de a decisão do Tribunal Regional estar em harmonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Acrescente-se que o valor atribuído à condenação pelo Tribunal Regional não permitiria, de qualquer forma, reconhecer transcendência econômica, enquanto que a alegação de que a execução provisória atinge patamar expressivo é inovador, além de esbarrar na Súmula n.º 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.