TSTRR 0010634-08.2022.5.15.0110
Auxílio-alimentação: natureza salarial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Alteração promovida pela lei nº 13.467/2017
- Eficácia em relação a contrato anterior ao início da sua vigência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. EFICÁCIA EM RELAÇÃO A CONTRATO ANTERIOR AO INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA. 1 - Recurso de Revista interposto pela Reclamante contra acórdão que deu parcial provimento ao seu Recurso Ordinário para, reconhecendo a natureza salarial do auxílio-alimentação, condenar o Município Reclamado a integrar o valor pago a esse título na remuneração, mais reflexos, durante o período imprescrito anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, entre 16/8/2017 e 10/11/2017. 2 - A questão em discussão consiste em analisar se a inovação promovida pela Lei nº 13.467/2017 poderia afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação reconhecida em relação a contrato de trabalho ainda em curso, iniciado anteriormente ao início de sua vigência. 3 - A jurisprudência atual e iterativa desta Corte superior, firmada no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23 pelo Tribunal Pleno do TST, reconhece a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em curso, quanto aos fatos geradores ocorridos após sua vigência. 4 - Portanto, o Tribunal Regional, ao aplicar as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017 acerca do auxílio-alimentação, em período posterior à 10/11/2017, decidiu em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte superior. 5 - Transcendência jurídica reconhecida. 6 - Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma