TSTAvOb 1000068-92.2026.5.90.0000
Avaliação de obras: aprovação do projeto de reforma parcial do edifício-sede do tribunal regional do trabalho da 4ª região
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Avaliação de obras
- Homologação
- RICSJT, art. 121
- Atos Administrativos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DE OBRAS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA PARCIAL DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME Procedimento de Avaliação de Obras para aprovação e autorização de execução do Projeto de Reforma Parcial do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (retrofit do 2º e 9º pavimentos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em avaliar a viabilidade e legalidade do projeto de reforma, considerando os pareceres técnicos da Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é competente para avaliar e aprovar projetos de obras e aquisições de imóveis na Justiça do Trabalho. 2. A Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) manifestou-se favoravelmente à proposta, condicionando-a ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 200/2023 e à inclusão orçamentária nos exercícios de 2027 e 2028. 3. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) aprovou o projeto, após a adequação do orçamento, determinando que o Tribunal Regional observe o valor do projeto, publique informações no portal eletrônico e cumpra as recomendações da SEOFI. 4. Os pareceres técnicos comportam homologação integral, diante da viabilidade da obra, da adequação aos critérios técnicos e normativos e do alinhamento estratégico, observadas as condições descritas nos pareceres técnicos. IV. DISPOSITIVO Aprovação do projeto de reforma, com homologação dos pareceres técnicos. Dispositivos relevantes citados: Resolução CSJT nº 70/2010, art. 8º e 10; RICSJT, art. 121.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000068-92.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSALR/pv DIREITO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DE OBRAS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA PARCIAL DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME Procedimento de Avaliação de Obras para aprovação e autorização de execução do Projeto de Reforma Parcial do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (retrofit do 2º e 9º pavimentos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em avaliar a viabilidade e legalidade do projeto de reforma, considerando os pareceres técnicos da Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é competente para avaliar e aprovar projetos de obras e aquisições de imóveis na Justiça do Trabalho. 2. A Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) manifestou-se favoravelmente à proposta, condicionando-a ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 200/2023 e à inclusão orçamentária nos exercícios de 2027 e 2028. 3. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) aprovou o projeto, após a adequação do orçamento, determinando que o Tribunal Regional observe o valor do projeto, publique informações no portal eletrônico e cumpra as recomendações da SEOFI. 4. Os pareceres técnicos comportam homologação integral, diante da viabilidade da obra, da adequação aos critérios técnicos e normativos e do alinhamento estratégico, observadas as condições descritas nos pareceres técnicos. IV. DISPOSITIVO Aprovação do projeto de reforma, com homologação dos pareceres técnicos. Dispositivos relevantes citados: Resolução CSJT nº 70/2010, art. 8º e 10; RICSJT, art. 121. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb - 1000068-92.2026.5.90.0000, em que é REQUERENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO e é REQUERIDO CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras, cujo objetivo é obter a aprovação e autorização de execução do Projeto de Reforma Parcial do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, consistente no retrofit do 2º e do 9º pavimentos, conforme expediente encaminhado pela Presidência do Tribunal Regional à Presidência deste Conselho Superior. A Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI/CSJT) apresentou manifestação técnica no Parecer SEOFI nº 04/2026, concluindo pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no tocante à contratação de Reforma para recuperação das fachadas dos prédios do Foro Trabalhista de Porto Alegre-RS, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023, ressaltando que a inclusão orçamentária devida nos exercícios financeiros deverá ser efetivada pelo Tribunal Regional nas suas propostas orçamentárias de 2027 e 2028. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), no Parecer Técnico CGCO nº 02/2026, manifestou-se pela aprovação e autorização da execução do projeto, com sua inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), determinando ao TRT a adoção das seguints providências: (i) observância do valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT, no montante de R$ 6.667.793,68 (referência SINAPI 09/2025); (ii) publicação, no portal eletrônico do Tribunal Regional, os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, nos termos do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010, e (iii) observância das recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 04/2026, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária. Mediante despacho, determinou-se a distribuição dos autos e a comunicação ao Tribunal Regional. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO O artigo 121 do RICSJT estabelece que compete ao Plenário deste Conselho a avaliação e aprovação dos projetos de obras e aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos da regulamentação específica. O ato regulamentador pertinente é a Resolução CSJT nº 70/2010, cujo artigo 8º dispõe expressamente sobre a competência deste Conselho para apreciar os procedimentos de Avaliação de Obras (AvOb), inclusive no que se refere a aquisições imobiliárias. Assim, à luz do artigo 121 do RICSJT e do artigo 8º da Resolução CSJT nº 70/2010, conheço do presente procedimento. II ¿ MÉRITO Trata-se de Avaliação de Obras destinada à análise da execução do Projeto de Reforma Parcial do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, consistente no retrofit do 2º e do 9º pavimentos. A Resolução CSJT nº 70/2010 atribui à CGCO e à SEOFI a emissão de pareceres técnicos que subsidiarão o juízo, nos termos de seu artigo 10. Vejamos: Art. 10. Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, observando o seguinte: (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 1º O parecer técnico da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras considerará o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o sistema de priorização adotado pelo Tribunal, os atributos de exequibilidade do projeto, o atendimento ou não das diretrizes e dos referenciais de área e custo, bem como a adequação aos sistemas oficiais de custos, além de outros aspectos técnicos julgados pertinentes em cada obra ou imóvel a ser adquirido. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 2º O parecer técnico da SEOFI/CSJT abordará a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra ou aquisição do imóvel, considerando a previsão de fonte de recursos e o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT). (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) § 3º Caso necessário, poderão ser diligenciados os órgãos técnicos dos Tribunais Regionais do Trabalho para complementar ou esclarecer informações acerca dos projetos apresentados. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) Os órgãos técnicos citados encaminharam seus pareceres, detalhados a seguir. PARECER SEOFI Nº 04/2026 A Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SEOFI-CSJT) efetuou a análise orçamentária e financeira do projeto de reforma para a modernização das fachadas dos prédios do Edifício-Sede (e Foro Trabalhista) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, para verificar o cumprimento da Resolução CSJT n.º 70/2010. Conforme indica o parecer, o projeto visa à reforma das fachadas com um custo estimado original de R$ 6.959.260,50. A obra está inserida no plano orçamentário "RS70 ¿ Reforma e Conservação de Ativos da União ¿ Médio e Grande Porte", dentro da ação de "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho". A execução dos recursos está prevista para ocorrer em dois exercícios: R$ 3.000.000,00 em 2027 e R$ 3.959.260,50 em 2028. A SEOFI avaliou a capacidade financeira do tribunal, a fonte dos recursos e a conformidade com os limites de despesas primárias estabelecidos pela legislação, especialmente a Lei Complementar nº 200/2023. A análise técnica concluiu pelo seguimento da proposta apresentada pelo TRT4, uma vez que o Tribunal demonstrou possuir espaço orçamentário dentro de seus limites de custeio para os anos de 2027 e 2028. A continuidade do projeto está condicionada ao cumprimento dos limites individuais estabelecidos pela LC 200/2023, devendo o tribunal observar as correções inflacionárias e os limites fiscais na inclusão das propostas orçamentárias futuras. Observe-se o teor das conclusões da análise técnica: Ante o exposto, e tendo em vista a análise da documentação encaminhada nos presentes autos, bem como os normativos afetos à questão, conclui-se pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no tocante à contratação de Reforma para recuperação das fachadas dos prédios do Foro Trabalhista de Porto Alegre, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023, ressalta-se que a inclusão orçamentária devida nos exercícios financeiros deverão ser efetivadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nas suas propostas orçamentárias de 2027 e 2028, nos moldes acima informados. Com o parecer favorável da SEOFI sob a ótica orçamentária, os autos foram encaminhados para a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) para prosseguimento. PARECER TÉCNICO CGCO Nº 01/2026 A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CGCO-CSJT) avaliou se o projeto de reforma parcial (retrofit do 2º e 9º pavimentos) do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, atende aos critérios da Resolução CSJT n.º 70/2010. O tribunal regional justificou a necessidade da obra devido à antiguidade do prédio (construído em 1984), às dimensões inadequadas de gabinetes e à falta de acessibilidade em sanitários. Inicialmente orçado em R$ 6.959.260,50, o projeto passou por uma análise preliminar que identificou inconsistências, como uma taxa de BDI elevada (25%) e sobrepreço em itens de mão de obra para piso porcelanato. Após diligências, o TRT4 acatou recomendações para adequar o BDI à taxa média (22,65%) e revisar composições de custos. Isso resultou em uma economia de R$ 291.466,82, fixando o valor global revisado em R$ 6.667.793,68. Foram verificados oito tópicos essenciais, incluindo planejamento, regularidade do terreno, viabilidade, elaboração de projetos e orçamentos, adequação de áreas e parecer financeiro. O único item considerado não cumprido foi a divulgação das informações do projeto no sítio eletrônico do tribunal, que não foram localizadas durante a inspeção. A CGCO concluiu que o projeto, após as correções realizadas na planilha orçamentária, atende aos critérios técnicos e normativos, apresentando viabilidade econômica e alinhamento estratégico. Opinou, assim, pela aprovação e autorização da execução da reforma pelo valor de R$ 6.667.793,68. O tribunal deverá obrigatoriamente publicar os dados e documentos do projeto em seu portal de transparência e observar os limites fiscais estabelecidos pela Lei Complementar n.º 200/2023. Para melhor visualização das condicionantes impostas pela Cordenadoria, reproduzem-se os termos das conclusões do parecer técnico: (...) Por essa razão, opina-se ao CSJT pela aprovação e autorização da execução do projeto de Reforma parcial do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª, Região em Porto Alegre ¿ RS (retrofit do 2º e 9º pavimentos), com sua inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), propondo-se, ainda, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a adoção das seguintes providências: 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT, no montante de R$ 6.667.793,68 (referência SINAPI 09/2025); 4.2. publique, no portal eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, nos termos do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6); 4.3. observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 04/2026, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.8). Nota-se, dessa forma, que os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos competentes foram no sentido de aprovar e autorizar o projeto de reforma parcial (retrofit do 2º e 9º pavimentos) do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), devendo-se, contudo, serem observadas as condições aludidas pelos pareceres técnicos, notadamente (i) a limitação do valor do projeto ao montante de R$ 6.667.793,68; (ii) a publicação dos dados dos projeto se alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoriae de eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra .no portal eletrônico do Tribunal Regional; e (iii) a observância do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária. Ante o exposto, com base nesses pareceres favoráveis e, considerando o minucioso trabalho técnico empreendido nestes autos, propõe-se a HOMOLOGAÇÃO, sem ressalvas, dos Pareceres Técnicos SEOFI Nº 04/2026 e CGCO Nº 01/2026, com conclusão no sentido de aprovar a execução do projeto de reforma parcial (retrofit do 2º e 9º pavimentos) do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional da 4ª Região, de todas as providências determinadas nos referidos pareceres. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do procedimento de avaliação de obras, e, no mérito, homologar, sem ressalvas, os Pareceres Técnicos SEOFI Nº 04/2026 e CGCO Nº 01/2026, com conclusão no sentido de aprovar a execução do projeto de reforma parcial (retrofit do 2º e 9º pavimentos) do Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional da 4ª Região, de todas as providências determinadas nos referidos pareceres, tudo na forma da fundamentação. Determina-se o encaminhamento de cópias dos referidos pareceres e deste acórdão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Conselheiro
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