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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10076-66.2020.5.03.0069

Ausência de legitimidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de legitimidade recursal
  • Sócio / Acionista
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MARIANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE DIVERSA, QUAL SEJA, OS SÓCIOS, OS QUAIS SE INSURGIAM CONTRA SUA INCLUSÃO NA EXECUÇÃO EM FUNÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. A Fundação Executada carece de legitimidade recursal para recorrer da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por parte diversa, qual seja, sócios executados. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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