TSTAg-RRAg 11033-92.2022.5.15.0027
Prescrição total: gratificação semestral/plr
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Gratificação semestral/plr
- Matérias não apreciadas pela autoridade regional
- In 40/TST C/C o art. 254, §1º, do ritst
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA AUTORIDADE REGIONAL. IN 40/TST C/C O ART. 254, §1º, DO RITST. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o despacho de admissibilidade proferido na origem recebeu o recurso de revista da reclamante tão somente nos temas negativa de prestação jurisdicional e multa por embargos de declaração protelatórios, considerando prejudicada a análise das matérias de mérito (prescrição e diferenças de PLR/gratificação semestral). III. Diante da ausência da oposição dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade que não analisou os capítulos impugnados no agravo interno (prescrição e diferenças de PLR), nos moldes exigidos pela IN 40 desta Corte Superior, bem como do art. 254, §1º, do RITST, resta configurada a preclusão no tocante aos referidos temas. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.