TSTAg-AIRR 0000662-14.2023.5.07.0009
Benefício da justiça gratuita: não observância do art. 896, § 9.º, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Não observância do art. 896, § 9.º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não indica violação de dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF. Dessa forma, em se tratando de procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não merece processamento, por desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora