TSTED-RR 100718-24.2020.5.01.0075
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial ato conjunto 1/tst.csjt.cgjt/2019
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial ato conjunto 1/tst.csjt.cgjt/2019
- Apresentação irregular
- Concessão de prazo
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. APRESENTAÇÃO IRREGULAR. CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA Nº 245 DO TST.OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção