Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10915-93.2018.5.03.0091

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
  • Ausência de juntada das condições gerais da apólice
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • C) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e em observância ao entendimento firmado por esta 8ª Turma, por maioria, no julgamento do RRAg-597-10.2020.5.12.0001, realizado em 25/2/2026, impõe-se o provimento do agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e em observância ao entendimento firmado por esta 8ª Turma, por maioria, no julgamento do RRAg-597-10.2020.5.12.0001, realizado em 25/2/2026, reconhece-se a transcendência jurídica da causa e impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. A controvérsia cinge-se à validade da apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal, diante da ausência de juntada das condições gerais da apólice. Em observância ao entendimento firmado por esta 8ª Turma, por maioria, no julgamento do RRAg-597-10.2020.5.12.0001, conclui-se que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 não exige expressamente a apresentação das condições gerais do seguro garantia, limitando-se a estabelecer, no art. 5º, a necessidade de juntada da apólice, da comprovação de seu registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora. Constatado que as condições especiais da apólice apresentada contêm todas as cláusulas necessárias à verificação do atendimento dos requisitos previstos nos arts. 3º e 4º do referido ato normativo, não se justifica a declaração de deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no seu julgamento e, por consequência, também do recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.