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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020932-58.2023.5.04.0101

Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Percentual fixado
  • Rescisão indireta
  • Ausência de recolhimento de FGTS
  • Falta grave do empregador
  • Consonância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A agravante não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de transcendência da causa. Em relação ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não demonstra em que medida este se revela irrisório ou exorbitante. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. TEMA N.º 70. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, que não reconheceu a transcendência da causa, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula n.º 333, tendo a questão sido reafirmada no IRR n.º 70 ( leading case TST - RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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