TSTAg-AIRR 0020932-58.2023.5.04.0101
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual fixado
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento de FGTS
- Falta grave do empregador
- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A agravante não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de transcendência da causa. Em relação ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não demonstra em que medida este se revela irrisório ou exorbitante. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. TEMA N.º 70. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, que não reconheceu a transcendência da causa, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula n.º 333, tendo a questão sido reafirmada no IRR n.º 70 ( leading case TST - RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.