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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101254-82.2019.5.01.0006

Período anterior ao anotado na CTPS: dispensa imotivada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Período anterior ao anotado na CTPS
  • Dispensa imotivada
  • Reversão para justa causa
  • Desídia
  • Incidência do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a reclamante se desincumbiu do ônus da prova quanto a existência de trabalho em período anterior ao anotado na CTPS, ou seja, desde setembro de 2015. 2. Nesse sentido, ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST Agravo interno desprovido. DISPENSA IMOTIVADA. REVERSÃO PARA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. De acordo com o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" . 2. No caso, a parte deixou de indicar, nas razões do Recurso de Revista, especificamente no tema em análise, violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como deixou de alegar contrariedade à orientação jurisprudencial ou súmula desta Corte superior e a Súmula Vinculante do STF. Ademais, não trouxe arestos a demonstrar possível divergência jurisprudencial. 3. Assim, não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT c/c o art. 896, a, b e c da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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