TSTAIRR 0000015-02.2024.5.06.0271
Responsabilidade subsidiária: (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora