TSTAg-AIRR 0010714-28.2024.5.03.0015
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão configurada (art. 879, § 2º, da CLT)
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA (ART. 879, § 2º, DA CLT). ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento diante da ausência de violação direta e literal à Constituição Federal, uma vez que a controvérsia sobre a preclusão da faculdade de impugnar cálculos de liquidação gravita na esfera da interpretação da legislação infraconstitucional (Art. 879, § 2º, da CLT). No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a parte fora devidamente intimada para se manifestar sobre a conta, operando-se a preclusão diante da sua inércia ou concordância pretérita. A alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) configuraria, quando muito, violação reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. A técnica da fundamentação per relationem é plenamente válida e compatível com o dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória