TSTAg-RR 100432-60.2018.5.01.0481
Diferenças salariais: agente comunitário de saúde e de combate a endemias
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Agente comunitário de saúde e de combate a endemias
- Piso salarial nacional
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI Nº 12.994/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O artigo 198, § 5º, da Constituição Federal determina que a Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. 2. A redação do artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006, conferida pela Lei nº 12.994/2014, instituindo piso salarial em favor dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias não padece de vício de iniciativa ou de usurpação da autonomia legislativa local. 3. No presente caso , mediante decisão monocrática devidamente fundamentada, deu-se provimento ao recurso de revista da autora, a fim de ajustá-la ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Deferiu-se o pleito autoral quanto às diferenças salariais postuladas no período trabalhado, a partir de 18/6/2014, quando entrou em vigor a Lei nº 12.994/2014, que instituiu o piso nacional, bem como os reflexos. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem a Súmula nº 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional