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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1168-11.2014.5.03.0140

Cerceamento de defesa: comissões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. DESCONTOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão

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