Jurisprudências
TSTED-RR 1056-06.2018.5.17.0013
REJEIÇÃO –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –BASE DE CÁLCULO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –BASE DE CÁLCULO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.