TSTAIRR 0010384-19.2025.5.15.0126
Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Óbice indicado na decisão denegatória não impugnado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena e fundamentada, havendo manifestação expressa quanto ao ônus da prova e à modulação temporal do Tema 1.118 do STF. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE INDICADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não combateu o fundamento adotado no primeiro juízo de admissibilidade, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Responsabilidade subsidiária. Ente público¿.