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Jurisprudências

TSTAIRR 0010384-19.2025.5.15.0126

Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice indicado na decisão denegatória não impugnado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena e fundamentada, havendo manifestação expressa quanto ao ônus da prova e à modulação temporal do Tema 1.118 do STF. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE INDICADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não combateu o fundamento adotado no primeiro juízo de admissibilidade, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Responsabilidade subsidiária. Ente público¿.

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