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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1016-33.2012.5.03.0010

Validade da terceirização: horas extras

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA E APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Esta c. Turma deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo banco para, reconhecendo a licitude da terceirização dos serviços, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e o enquadramento da parte autora como bancário, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador por eventuais créditos reconhecidos, relacionados ao contrato de prestação de serviços. Desta feita, considerada a validade dos cartões de ponto e afastada a aplicação do art. 224 da CLT, tem-se que a apuração de eventuais horas extras, seja por extrapolação, pela não concessão do intervalo intrajornada, ou pela incidência do art. 384 da CLT, deve considerar a jornada contratualmente ajustada. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, somente para prestar esclarecimento, sem alteração do julgado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento

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