TSTAIRR 17-98.2022.5.12.0036
A parte reclamante alega omissão no julgado na análise da responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização comprovada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte reclamante alega omissão no julgado na análise da responsabilidade subsidiária do ente público. 2 Com base na prova dos autos, o Regional concluiu pela ausência de prova da conduta culposa do ente público, afastando assim a sua responsabilidade subsidiária. 3 - A prestação jurisdicional foi entregue na forma da Constituição Federal e da lei, não havendo motivo para o acolhimento da nulidade por negativa da prestação jurisdicional. 4 - Depreende-se das razões do agravo que a parte apenas demonstra a sua intenção de que sejam revistas as provas dos autos e proferida nova decisão segundo o seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). 1 No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 2 Com efeito, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional