TSTAIRR 1001598-20.2021.5.02.0433
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria em debate relaciona-se à isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal, afeta à legislação infraconstitucional, (Lei nº 12.546/2011), de modo que a violação da Constituição Federal , se houvesse, seria reflexa e não literal e direta; o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados. Registra-se que possível violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF/1988, no caso dos autos, não constitui ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme exige o art. 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de primeiro verificar afronta à legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.