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Jurisprudências

TSTAIRR 1001293-13.2022.5.02.0203

Horas extras: norma coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Norma coletiva
  • Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em questão, a parte reclamada não impugnou o fundamento apontado na decisão recorrida, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do c. TST. Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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