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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20597-95.2017.5.04.0021

Transcrição: desatendimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO. DESATENDIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, restou expressamente consignado que o recurso de revista não atende as exigências do §1º-A, I, do artigo 896 da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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