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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000071-61.2023.5.23.0056

Omissão: premissa fática considerada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA CONSIDERADA. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica omissão quanto à premissa fática invocada pela embargante, a qual foi levada em consideração por ocasião do julgamento. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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