TSTEDCiv-AIRR 0000653-47.2024.5.12.0019
Esclarecimentos: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Contrato de experiência
- Validade
- Estabilidade
- Membro da cipa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VALIDADE. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. Em relação às alegações de omissão quanto à análise da divergência jurisprudencial e dos dispositivos constitucionais invocados, observo que ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao recurso da parte, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Todavia, em relação à estabilidade e ao fato de que a decisão agravada teria tratado da matéria em um só tópico, é necessário esclarecer que o direito à estabilidade somente seria reconhecido se o contrato de trabalho fosse considerado por prazo indeterminado, o que não ocorreu no caso dos autos, pois foi mantida a decisão do Regional que deu validade ao contrato por prazo determinado. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, devem ser prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator