Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.079.303

Moeda falsa: regime inicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Moeda falsa
  • Regime inicial
  • Pena inferior a 4 anos
  • Ré multirreincidente
  • Regime carcerário semiaberto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉ MULTIRREINCIDENTE. REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ.

1. Não obstante a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, a recorrente é multirreincidente. Logo, incide na hipótese o enunciado da Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.