TSTAg-RRAg 569-80.2021.5.09.0004
Parcela paga a título de prêmio de incentivo variável (piv)
- Direito do Trabalho
- Parcela paga a título de prêmio de incentivo variável (piv)
- Habitualidade
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELA PAGA A TÍTULO DE PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. Nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, com a redação vigente à época do início do contrato de trabalho, "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador" . Assim, independentemente da denominação da parcela paga pelo empregador (gratificação, prêmio ou qualquer outra), a sua natureza jurídica será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento. Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma vez paga a parcela-prêmio em razão do atingimento de metas e produtividade e de forma habitual, essa tem natureza salarial, gerando reflexos nas demais verbas salariais, tal como era praticado pela empresa. Portanto, é devida ao reclamante a integração do prêmio de incentivo variável ao salário, com os reflexos correspondentes pleiteados na inicial e vinculados ao salário. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.