STJAgRg nos EDcl no HC 1.016.642
Indeferimento liminar do habeas corpus: ausência de decisão colegiada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Civil
- Indeferimento liminar do habeas corpus
- Ausência de decisão colegiada
- Princípio da unirrecorribillidade
- Matéria a ser analisada em sede de apelação já interposta
- Ausência de manifesta teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO À FABRICAÇÃO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TEMA N. 1.259/STJ. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILLIDADE. MATÉRIA A SER ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA TERATOLOGIA.
1. In casu, insurge-se o impetrante contra ato de desembargador que não conheceu de habeas corpus. Inexistindo deliberação colegiada na origem, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão proferida monocraticamente, porquanto é fundamental o prévio exaurimento da instância antecedente antes de se inaugurar a jurisdição desta Corte.
2. Ademais, não se encontra demonstrado latente constrangimento ilegal que justifique o prosseguimento do writ, uma vez que, não obstante as razões recursais, o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com apelação.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.